REVISÃO DE CONTRATOS E MENSALIDADES
Seu plano de saúde virou uma hipoteca? Aumentos de 50% ou mais aos 59 anos são ilegais e podem ser cancelados.
As operadoras aplicam reajustes abusivos por mudança de faixa etária ou 'sinistralidade' para forçar o idoso a sair do plano. Não cancele seu contrato! A Justiça reduz o valor da mensalidade e obriga a devolução do que você pagou a mais.
Calcular Redução da MensalidadeVocê pagou a vida toda para ter segurança, não para ser expulso na velhice.
A Fidelidade de Anos
Você planejou sua vida financeira e manteve o plano de saúde em dia por décadas. Era o seu porto seguro, o investimento mais importante para garantir tranquilidade no momento em que a saúde ficasse mais frágil.
A Tentativa de Expulsão
De repente, chega o boleto dos 59 anos ou a renovação anual com um aumento de 50%, 80% ou até 100%. O valor consome sua aposentadoria e te empurra para o cancelamento. É uma tática silenciosa e cruel das operadoras para se livrarem de quem 'custa caro'.
A Justiça Financeira
O Estatuto do Idoso e o STJ protegem você. Reajustes sem base atuarial clara ou que discriminam o idoso são nulos. Ingressamos com ação para reduzir o boleto imediatamente via liminar e pedir a restituição corrigida dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
Aumento aos 59 anos: O que fazer?
Como Funciona
Análise do Contrato
Verificamos o histórico de pagamentos e as cláusulas de reajuste do seu contrato (coletivo ou individual).
Liminar de Redução
Ingressamos com a ação pedindo que o juiz reduza imediatamente o valor do boleto para o patamar anterior ao aumento abusivo.
Restituição de Valores
Ao final, buscamos o reembolso corrigido de tudo o que você pagou a mais indevidamente nos últimos 36 meses.
Tipos de abusos que combatemos:
Aumentos bruscos (acima de 30-40%) ao completar 59 anos são frequentemente anulados com base no Estatuto do Idoso.
Em planos coletivos, operadoras aplicam aumentos sem comprovar os gastos reais. Exigimos a perícia atuarial.
O consumidor tem direito a receber de volta, com juros e correção, a diferença paga a mais nos últimos 3 anos.
Direito de manter o plano da empresa após a aposentadoria pagando o valor integral, sem migrar para planos de mercado caríssimos.


Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário.
Com sua especialização em Gestão Empresarial, o Dr. Carlos domina a matemática financeira por trás dos contratos. Ele sabe desmascarar os cálculos atuariais obscuros das operadoras para provar ao juiz que o aumento é lucro excessivo, não necessidade.
"Plano de saúde é contrato de risco mútuo, não cheque em branco para a operadora."
STF - Recurso Extraordinário (RE) nº 630.852
Reconhecido com repercussão geral sob o Tema 381
Decisão consolida a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) a contratos de planos de saúde firmados antes de sua vigência, vedando reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais.
Perguntas Frequentes
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